1) Qual a função do Sistema Cofeci/Creci?
|
R – Normatizar e fiscalizar a profissão de corretor de imóveis em todo o país, (ver Lei nº 6.530/78) com a tarefa de proteger a sociedade contra a atuação de eventuais maus profissionais.
|
|
2) Como foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis?
|
R – A profissão de corretor de imóvel foi regulamentada pelas seguintes normas:
a) Lei nº 4.116, de 27/08/1962 (derrogada e substituída. Regulamentou a profissão e criou os Conselhos Regionais da 1ª à 12ª Região. b) Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978. (ainda em vigor, normatiza a profissão) c) Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978. Regulamenta a Lei nº 6.530/78. d) Lei nº 10.795, de 03 de dezembro de 2003. Altera os artigos 11 e 16 da Lei nº 6.530/78.
|
|
3) Como são compostos os Conselhos Federal e Regionais?
|
R – Os 25 (vinte e cinco) Conselhos Regionais (Creci) são compostos por 54 (cinquenta e quatro) representantes de seu quadro de profissionais inscritos - sendo 27 (vinte e sete) efetivos e 27 (vinte e sete) suplentes. São eleitos para um mandato de 3 (três) anos. Cada Creci indica 2 (dois) representantes efetivos e 2 (dois) suplentes para o Conselho Federal (Cofeci). Estes 50 (cinquenta) Conselheiros formam o Plenário e elegem a Diretoria e o Conselho Fiscal da autarquia.
|
|
4) Qual é a receita dos Conselhos?
|
R – A receita dos Conselhos é, basicamente, constituída pelas anuidades pagas pelos corretores de imóveis inscritos. Cabe aos Conselhos Regionais realizar a cobrança até o dia 31 de março de cada ano, e enviar 20% da arrecadação ao Conselho Federal.
|
|
5) Os cargos de Conselheiros e de Diretores são remunerados?
|
R – Não. Todos os cargos são honoríficos, sem qualquer tipo de remuneração.
|
|
6) O Sistema presta contas a algum órgão?
|
R – Sim. Todos os anos os Conselhos Federal e Regionais têm que publicar no DOU as suas Previsões Orçamentárias, e também enviar as Prestações de Contas ao Tribunal de Contas da União – TCU.
|
|
7) O que é necessário para se tornar um corretor de imóveis?
|
R – Basicamente o candidato deve ter ficha limpa e ser possuidor do Diploma de Técnico em Transações Imobiliárias. Hoje já existem os Cursos Superiores de Gestão em Negócios Imobiliários, que também possibilitam o exercício profissional. Somente pode exercer a profissão o Corretor de Imóveis devidamente inscrito no Creci de sua região.
|
|
8) Como fazer para exercer a profissão em outros Estados da União?
|
R – É possível e necessário se credenciar no Creci de cada Estado para o exercício da profissão.
|
|
9) Como constituir uma empresa imobiliária?
|
R – As imobiliárias devem ter um contrato social registrado na Junta Comercial, constando o objeto de suas atividades (compra, venda, permuta, locação, gerência de alugueres e condomínios, loteamentos, etc.) Tais empresas também são obrigadas a ter inscrição no Creci de sua região.
|
|
10) Como denunciar um profissional ou empresa faltosa?
|
R – O denunciante deve juntar provas e registrar e assinar a denúncia no Creci de sua região ou em uma de suas Sub Delegacias regionais. Feito isso, será montado o devido processo legal, com possibilidade de defesa às partes, até julgamento final pelo Creci em 1ª e 2ª instâncias, ou no Cofeci, em última instância.
|
|