• Institucional
    >
  • Legislação
    >
  • Compliance e Prestação de Contas
    >
  • Calendário de Reuniões
    >
  • Convênios e Transferências
    >
  • Licitações e Contratos
    >
  • Transferência
  • Prestação de Contas
    >
  • Despesas
    >
  • Gestão de Pessoas
    >
  • IMÓVEIS DO COFECI
    >
  • VEICULOS
    >
  • Perguntas Frequentes
    >
  • e-SIC 
  • Dados Estatísticos
  • Informações Classificadas
  • TCU
    >

Perguntas Frequentes

1) Qual a função do Sistema Cofeci/Creci?


R – Normatizar e fiscalizar a profissão de corretor de imóveis em todo o país, (ver Lei nº 6.530/78) com a tarefa de proteger a sociedade contra a atuação de eventuais maus profissionais.


2) Como foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis? 


R – A profissão de corretor de imóvel foi regulamentada pelas seguintes normas:

a) Lei nº 4.116, de 27/08/1962 (derrogada e substituída. Regulamentou a profissão e criou os Conselhos Regionais da 1ª à 12ª Região.
b) Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978. (ainda em vigor, normatiza a profissão)
c) Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978. Regulamenta a Lei nº 6.530/78.
d) Lei nº 10.795, de 03 de dezembro de 2003. Altera os artigos 11 e 16 da Lei nº 6.530/78.

3) Como são compostos os Conselhos Federal e Regionais? 


R – Os 25 (vinte e cinco) Conselhos Regionais (Creci) são compostos por 54 (cinquenta e quatro) representantes de seu quadro de profissionais inscritos - sendo 27 (vinte e sete) efetivos e 27 (vinte e sete) suplentes. São eleitos para um mandato de 3 (três) anos.

Cada Creci indica 2 (dois) representantes efetivos e 2 (dois) suplentes para o Conselho Federal (Cofeci). Estes 50 (cinquenta) Conselheiros formam o Plenário e elegem a Diretoria e o Conselho Fiscal da autarquia.


4) Qual é a receita dos Conselhos? 


R – A receita dos Conselhos é, basicamente, constituída pelas anuidades pagas pelos corretores de imóveis inscritos.

Cabe aos Conselhos Regionais realizar a cobrança até o dia 31 de março de cada ano, e enviar 20% da arrecadação ao Conselho Federal.


5) Os cargos de Conselheiros e de Diretores são remunerados? 


R – Não. Todos os cargos são honoríficos, sem qualquer tipo de remuneração. 

6) O Sistema presta contas a algum órgão? 


R – Sim. Todos os anos os Conselhos Federal e Regionais têm que publicar no DOU as suas Previsões Orçamentárias, e também enviar as Prestações de Contas ao Tribunal de Contas da União – TCU. 

7) O que é necessário para se tornar um corretor de imóveis? 


R – Basicamente o candidato deve ter ficha limpa e ser possuidor do Diploma de Técnico em Transações Imobiliárias.

Hoje já existem os Cursos Superiores de Gestão em Negócios Imobiliários, que também possibilitam o exercício profissional.

Somente pode exercer a profissão o Corretor de Imóveis devidamente inscrito no Creci de sua região.

8) Como fazer para exercer a profissão em outros Estados da União? 


R – É possível e necessário se credenciar no Creci de cada Estado para o exercício da profissão. 

9) Como constituir uma empresa imobiliária?


R – As imobiliárias devem ter um contrato social registrado na Junta Comercial, constando o objeto de suas atividades (compra, venda, permuta, locação, gerência de alugueres e condomínios, loteamentos, etc.)

Tais empresas também são obrigadas a ter inscrição no Creci de sua região.


10) Como denunciar um profissional ou empresa faltosa?


R – O denunciante deve juntar provas e registrar e assinar a denúncia no Creci de sua região ou em uma de suas Sub Delegacias regionais. Feito isso, será montado o devido processo legal, com possibilidade de defesa às partes, até julgamento final pelo Creci em 1ª e 2ª instâncias, ou no Cofeci, em última instância. 



  SDS Ed. Boulevard Center, 44 Bloco A, Salas 201/2010   Brasília - DF -  CEP 70.391-900   

  Telefone:  (61) 3321-2828 Horário de Funcionamento - Segunda a Sexta das 09h - 18h