Informações Classificadas
Em 16 de maio de 2012, foi publicado o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Esse decreto determina, em seu artigo 45, que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal divulguem, em suas páginas na internet, rol de informações classificadas e desclassificadas.
Deverão ser classificadas como sigilosas as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam acarretar algumas das situações previstas nos incisos do artigo 23 da Lei nº 12.527/2011 . As informações cujo sigilo é devido a outras legislações, como fiscal e tributário, os documentos preparatórios, os materiais de acesso restrito e as informações pessoais, portanto, não estão sujeitos à classificação.
Informações Classificadas no COFECI
Até o momento não foram identificados documentos passíveis de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, conforme previsto no artigo 23 da Lei nº 12.527/2011. (Atualizado em 31/12/2020)