A diretoria do CRECI/RN recebe salário?
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Não. Nenhum Diretor ou Conselheiro do CRECI/GO recebe salário.
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Como é composto CRECI/RN?
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O CRECI/RN é composto por vinte e sete corretores de imóveis efetivos e igual número de suplentes, denominados Conselheiros efetivos e suplentes. Eles são eleitos pelos próprios corretores de imóveis a cada três anos. Referência: Lei n.º 6530/78, arts. 11 e 14.
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Como é corrigido o valor da anuidade?
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O valor da anuidade, ao ser fixado, deverá corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao consumidor. Referência: Lei n.º 6.530/78, art. 16, § 2º.
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Como é escolhida uma penalidades para uma conduta infracional?
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Para a aplicação da penalidade serão consideras as particularidades de cada caso, se a conduta infracional é leve ou grave, se há reincidência, se há atenuantes ou agravantes. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 21. Resolução-COFECI n.º 315/91, art. 1º. Resolução-COFECI n.º 326/92, art. 8º.
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Como é exercida a função fiscalizadora atribuída ao CRECI/RN?
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A função fiscalizadora é exercida através do Agente de Fiscalização, que, ao verificar a ocorrência de infração às regras da profissão de corretor de imóveis, lavra Auto de Infração para o infrator. Referência: Lei n.º 6530/78, arts. 5º e 17, inciso VII. Resolução-COFECI n.º 146/82, arts. 2º, 4º e 6º.
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Como é fixada a anuidade?
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O valor da anuidade foi fixado por Lei Federal, bem como sua forma de correção. Compete ao Conselho Federal fixar anualmente o valor da anuidade observando a forma de correção estabelecida em Lei. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 16, inciso VII e § 1º.
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Como o CRECI/RN é administrado?
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O CRECI/RN é administrado pela diretoria, composta pelo presidente, dois vice-presidentes, dois secretários (sendo um suplente) e dois tesoureiros (sendo um suplente). Referência: Lei n.º 6530/78, art. 13.
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Como pagar a anuidade?
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A anuidade ou parcela dela poderá ser paga através de boleto em qualquer instituição bancária ou lotérica.
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Como pagar se não recebi o boleto da anuidade ou parcela de acordo?
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A 2ª via do boleto poderá ser retirada nesse próprio site ou mediante comparecimento pessoal na sede do CRECI.
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É possível parcelar o pagamento da anuidade?
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Sim. A anuidade poderá ser parcelada em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O parcelamento poderá ser efetuado por comparecimento pessoal na sede do CRECI/RN.
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Não exerci a profissão e mesmo assim devo pagar a anuidade?
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O fato gerador da obrigação tributária é a inscrição regular no CRECI/RN no dia 31 de março de cada ano. Assim, o profissional inscrito no CRECI/RN deve pagar as respectivas anuidades até quando for suspenso ou excluído, independentemente do exercício ou não da atividade, a qual se presume de forma absoluta. Referência: Código Tributário Nacional, arts. 113, § 1º, 114, Decreto 81.871/78, art. 35.
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O que é a função disciplinadora atribuída ao CRECI/RN?
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A função disciplinadora é exercida quando qualquer cidadão representa (faz uma denúncia) face ao corretor de imóveis ou a imobiliária por conduta em desconformidade com as regras da profissão de corretor de imóveis. É instaurado um processo disciplinar e, em havendo provas, aplicada uma penalidade. A função disciplinadora também é exercida na aplicação de penalidade em processo disciplinar decorrente de Auto de Infração lavrado pelo Agente de Fiscalização. Referência: Lei n.º 6530/78, arts. 5º e 17, inciso VII. Resolução-COFECI n.º 146/82, arts. 2º, 5º e 44.
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O que é anuidade?
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Anuidade é o nome popular do tributo denominado contribuição social por interesse das categorias profissionais ou econômicas. Referência: Constituição Federal de 1988, art. 149, Lei n.º 6530/78, art. 16, inciso VII.
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O que é o CRECI/RN?
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O CRECI/RN é um órgão público federal (autarquia) que tem por finalidade fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de corretor de imóveis. Referência: Lei n.º 6530/78, art. 5º.
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O que é o Plenário do CRECI/RN?
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O Plenário é órgão deliberativo máximo do CRECI/RN e é composto por 27 (vinte e sete) Conselheiros. Para julgamento de processos administrativos disciplinares o Plenário do CRECI/RN é dividido em duas Turmas Julgadoras. Referência: Resolução-COFECI n.º 574/, art. 4º, Resolução-COFECI n.º 748/02.
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